Os trabalhadores que exercem atividades sujeitos ao risco decorrente da exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts podem ter este tempo reconhecido como especial.
Acontece que todo segurado que faz o pedido de Aposentadoria contando com o reconhecimento da Especialidade em razão da exposição a eletricidade tem o seu pedido indeferido pelo INSS.
Mas o segurado não deve desistir diante da resposta do INSS.
Quando isto acontecer deve procurar um advogado especializado para reclamar seus direitos na via JUDICIAL, para produzir a prova do risco existente na sua atividade laborativa e conseguir o reconhecimento de sua atividade especial.