Como advogado militante em Processos contra o INSS, tenho observado que muitos trabalhadores após serem vítimas de Acidentes de qualquer natureza deixam de pedir o Benefício do Auxilio Acidente.
Qual a finalidade do Auxilio Acidente?
Trata-se de um benefício previdenciário de natureza indenizatória, destinado aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza que tenha acarretado uma redução de sua capacidade para o exercício de sua atividade laborativa.
Quem pode receber o Auxílio-Acidente?
Este Beneficio é assegurado aos empregados, inclusive o doméstico que após a cessação do auxilio doença, permanecerem com sequelas que implique em redução da capacidade laborativa habitual.
Quais os requisitos para o recebimento do Auxilio Acidente?
Qual o valor do Auxilio Acidente ?
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Destaques relevantes sobre o Auxilio Acidente
A primeiro ponto a ser destacado é que a Lei fala de acidente de qualquer natureza, o que significa que mesmo que o segurado não tenha se acidentado no local ou a caminho do trabalho, poderá receber este Benefício. Segundo ponto, é que a Lei assegura o direito mesmo que a redução da capacidade laborativa seja mínima.
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