O comissário de bordo é aquela pessoa que trabalha no interior de uma aeronave em razão de um contrato de trabalho. Esta atividade está regulamentada pela Lei nº. 7.183/84. Além deste profissional, temos o Piloto e copiloto, mecânico de voo, navegador, radioperador de voo, todos pertencem a categoria profissional dos Aeronautas.
Até 28/04/95 todos estes profissionais tinham direito a aposentadoria especial para isto bastava provar o exercício de sua atividade profissional dentro desta categoria.
Atualmente o INSS não reconhece o tempo trabalhado nestas atividades para fins de aposentadoria especial. Entretanto o entendimento dos Tribunais tem admitido o reconhecimento destas atividades como Especiais.
Então aquelas pessoas que pretendem o reconhecimento deste tempo como especial, precisam procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer este pedido judicialmente.