O técnico em Radiologia trabalha exposto a radiações ionizantes, tendo direito que este tempo seja considerado como uma atividade especial.
Entretanto o INSS tem adotado o entendimento que o segurado deve comprovar que sua exposição aos agentes nocivos ocorreu acima dos limites de tolerância, uma vez não comprovado, o pedido de reconhecimento da atividade especial é NEGADO.
Contudo, este critério adotado pelo INSS é totalmente injusto pois impossibilita o segurado de exercer um direito previsto em lei.
Mas o segurado não deve desistir diante da resposta do INSS.
Quando isto acontecer deve procurar um advogado especializado para reclamar seus direitos na via JUDICIAL, para produzir a prova do risco existente na sua atividade laborativa e conseguir o reconhecimento de sua atividade especial.