Não há dúvidas que todo aposentado anseia em poder realizar uma revisão de seu benefício para aumentar o valor que é pago pelo INSS. Entretanto, nem todos os casos isto poderá acontecer. Por outro lado, como advogado especializado em Direito Previdenciário, sabemos que existem várias possibilidades já reconhecidas pela Justiça que passam despercebidas pelos aposentados que podem resultar numa majoração do valor de sua aposentadoria.
Nesta oportunidade quero falar de algumas possibilidades que ocorrem com muita frequência nas aposentadorias concedidas pelo INSS.
Primeira Possibilidade – Período em Atividade Especial não reconhecido pelo INSS.
Para reconhecimento de uma atividade especial o segurado encontra muitas dificuldades em razão das severas exigências estipuladas na legislação previdenciária, além do rigor formalístico adotado pelo INSS. Consequentemente, muitas vezes o segurado teve sua aposentadoria concedida, mas não houve o reconhecimento de todo seu tempo laborado em condições especiais.
Segunda Possibilidade – Período reconhecido em Reclamação Trabalhista mas rejeitado pelo INSS.
As vezes o trabalhado é contrato por uma empresa, mas sua Carteira de Trabalho é anotada muito tempo depois, este período uma vez reconhecido em processo trabalhista deve ser computado para fins de sua aposentadoria. Também acontece de não receber horas extras ou Adicional de periculosidade e depois estes direitos são reconhecidos pela Justiça do Trabalho, após sua aposentadoria.
Terceira Possibilidade – Empresa que deixou de fazer Recolhimentos Previdenciários. Esta é uma situação que somente no momento que o segurado faz o requerimento de sua aposentadoria, recebe a lamentável informação que em determinado período a empresa deixou de recolher para a Previdência.